Sobre a loja
Contrato de Prestação de Serviços
Hospedagem de Domínio Virtual
Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente "CONTRATANTE" e;
II.
A2 Com. e Ac. para Informtatica Ltda., com sede no Estado de São Paulo ,
na Rua Angelina Scopel Pinotti, 258 - Ferrazópolis - SBCampo - CEP
09.790-290, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.549.536/0001-11, doravante
designada simplesmente "A2 Web Hosting".
1.0. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de
hospedagem de domínio virtual, por parte da A2 Web Hosting, mediante a
contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2.
Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a
utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de
Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado
de "Anexo I".
1.3.
É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente
instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como
realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a
relação jurídica, sem a devida anuência da " A2 Web Hosting", ficando o
CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e
seguintes deste contrato.
2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O
serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da A2
Web Hosting para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao
endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de
computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré
estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.
2.2.
O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira
responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados;
registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de
informática com configuração mínima necessária para a realização de
transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da
cláusula 6.0. e seguintes.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver
interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em
decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como
de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas
prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao
controle da A2 Web Hosting ou suspensões de natureza técnica/operacional
e alterações no sistema de informática da A2 Web Hosting, hipóteses nas
quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE,
ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força
maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede
Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o
CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, MSN e E-Mail conforme
horário disponível no site http://www.a2info.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A A2 Web Hosting, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página http://www.a2info.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III),
poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo
CONTRATANTE. A A2 Web Hosting notificará O CONTRATANTE, mediante correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo
máximo ão.
2.6. A A2 Web Hosting poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na
utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer
tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da
responsabilidade do CONTRATANTE perante a A2 Web Hosting.
3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO
VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet
acessados através da World Wide Web (www), como por exemplo
www.nomedaempresa.com.br .
ALOCAÇÃO
DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais
como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES:
Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o
armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SUPORTE:
Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet
quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na
configuração do equipamento.
ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que
este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o
CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.
POLÍTICA DE
UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA A2 Web Hosting: São as normas
vigentes de utilização, privacidade e segurança da A2 Web Hosting a
serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.a2info.com.br
4.0. DA CONTA DE ACESSO:
4.1.
Ao contratar os serviços da A2 Web Hosting, o CONTRATANTE adotará um
Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa
que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando
responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os
compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se
compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando
ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem
sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O
extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser
comunicado, imediatamente, por escrito, à A2 Web Hosting a fim de que a
mesma possa bloqueá-la. Caso a A2 Web Hosting não seja cientificada
dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados
por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos
aos servidores, usuários da A2 Web Hosting e a terceiros.
5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1.
Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e
anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste
contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2.
Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta
corrente, fica a A2 Web Hosting desde já irrevogavelmente autorizada a
autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente,
semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo
CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade,
semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente
discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo
suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a
vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito
ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às
penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE
por pagamento via boleto bancário, fica a A2 Web Hosting, desde já,
irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral,
trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e
despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos
serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar
o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência
contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do
débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às
penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE
por pagamento via cartão de crédito fica a A2 Web Hosting, desde já,
irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente,
bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida
do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito,
conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados
no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1.
Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação
por e-mail, deverá cientificar a A2 Web Hosting da existência de
qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento
do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios
para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário,
obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de
crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste
instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento
do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de
mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5%
(cinco por cento) ao mês calculados "pro rata diem" e multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na
fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. Os preços estipulados neste
instrumento para serviços, objeto deste contrato, poderão ser
reajustados com aumento somente após 6 (seis) meses contando da data do
último reajuste da tabela de preços de serviços vigente da contratada, a
redução do preço poderá ser efetuada a qualquer momento independente da
data da última atualização.
5.7. As mensalidades devidas pelo
USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela
legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o IGP - DI e na
sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice
legalmente vigente á época.
5.8. Por liberalidade, a A2 Web Hosting
poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da
mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem
importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste
instrumento.
5.9. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de
pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à A2 Web
Hosting, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do
Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.10. Custos
referentes a registro de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a
Pesquisa de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou
Register.com, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do
CONTRATANTE, ficando a A2 Web Hosting isenta de qualquer
responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo
CONTRATANTE.
6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA:
6.1.
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo
prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo
indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das
partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O
contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da
CONTRATADA ou via E-Mail para comercial@a2info.com.br , com 30 (trinta)
dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O
encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga
as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes,
juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a
denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos
previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a
qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem
prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste
instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O
presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes
deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a
continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por
ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação
decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer
modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução
deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da A2 Web Hosting;
d)
por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente
que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto
deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4.
Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas "a" até "c".
do item acima, o CONTRATANTE pagará a A2 Web Hosting multa rescisória no
valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas (conforme o
plano de hospedagem adquirido) até o término do período contratual,
entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades
restantes.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a A2 Web Hosting.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7.
Rescindido o contrato por parte do CONTRATANTE pela prática de ato
deliberado e consciente de usar (ou não) o serviço de forma não
expressamente prevista neste contrato, obriga-se perante este
instrumento o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da
contratação (seja em qual periodicidade se efetue o mesmo e com base em
seu valor totalizado), justamente ao fato de sua falta de comunicação de
renúncia do contrato ou ausência de pagamento deliberado pelo prazo
superior ao previsto neste instrumento ou aquele em que ocorrer o fato
motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data
de seu efetivo pagamento taxados pelo índice de reajuste regulamentar do
governo.
6.8 Completos 3 dias do não pagamento das obrigações ou 1
dia da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de
Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não
será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que
seja regularizada. Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc
continuarão funcionando normalmente.
6.8.1 A partir de 2 dias do não
pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a
conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não
será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que
seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento
das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no
valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante e
Hospedagem Madeira, para os contratantes dos planos Bronze, Prata, Ouro
e Diamante o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade
de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na
próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento
junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.
6.8.2
Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação
do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir
seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a
CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que
estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9
Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o
plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade
mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato
do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos
antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória
contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual
todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado
plano de hospedagem.
7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1.
Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio
consentimento do CONTRATANTE, a A2 Web Hosting não divulgará as
informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.
8.0. DAS RESPONSABILIDADES:
8.1.
A A2 Web Hosting não garante a disponibilidade e continuidade do
funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet,
quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu
controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a A2 Web Hosting se
exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda
natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do
funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda
da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo
disponível na Internet.
8.2. A A2 Web Hosting não se obriga a
monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer
conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se
responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência,
qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo
disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar
os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política
de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins
lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de
forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos
de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de
e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo
serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos
destinatários.
8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela
Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da
CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID
técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela A2 Web
Hosting (ALF205), enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da
A2 Web Hosting.
8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado
para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da A2 Web
Hosting, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.
8.7.
O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado,
incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.8.
O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação
paga através do formulário de confirmação de pagamento
http://www.a2info.com.br/Financeiro/Confirma.asp anexando a imagem do
comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão
aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do
comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das
obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados
através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a
confirmação do pagamento é opcional.
8.9. O CONTRATANTE se compromete
e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano
de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores
do que o contratado, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em
emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com
vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.
9.0. ALTERAÇÕES:
9.1.
A A2 Web Hosting poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail
ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de
tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração,
dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos
para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação,
não se manifeste contra as modificações, a A2 Web Hosting presumirá que o
CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
10.0. TRIBUTOS:
10.1.
Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou
indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste
Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do
contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem
direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à
assinatura do presente contrato, serem exigidos da A2 Web Hosting novos
tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de
novos impostos, taxas, aumento de alíquotas ou valores, o CONTRATANTE,
desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais
mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão
automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a A2 Web Hosting, mediante
notificação escrita (carta ou e-mail), informar o CONTRATANTE das
respectivas alterações.
11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2.
Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer
forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas
partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as
partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em
qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4.
A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não
afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou
inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo
resultado econômico e jurídico almejado.
12.0. DO FORO:
12.1.
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Bernardo do Campo -
Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e
acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e
legais efeitos.
ANEXOS:
ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site
ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet
ANEXO III - Política Anti-SPAM
ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Hospedagem e Tabela de Preços dos Serviços de Servidor Virtual Revenda